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Entra em vigor obrigatoriedade de nota fiscal em encomendas enviadas pelos Correios

Entra em vigor obrigatoriedade de nota fiscal em encomendas enviadas pelos Correios

Medida vale para postagens de varejo nos Correios e nota deve ser afixada do lado externo; para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo.

Começou nesta segunda-feira (2) a exigência de apresentar nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios. Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem.

Para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda.

Segundo os Correios, a medida é para atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.

A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.

MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem seguir as novas regras. Todas as mercadorias enviadas através dos Correios e/ou transportadora para outros estados devem ser acompanhadas obrigatoriamente da nota fiscal, seja a venda para pessoas físicas ou jurídicas. As mercadorias enviadas sem a nota poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.

Em caso de optar pela declaração de conteúdo, que é o transporte de bens entre não contribuintes de ICMS, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.

Pessoas físicas que vendem pela internet também devem mandar a mercadoria com nota fiscal ou declaração de conteúdo. Isso vale também para vendas de produtos usados.

Não vale para compras internacionais

A regra, segundo os Correios, é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

Nota fiscal x declaração de conteúdo

Segundo os Correios, a avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. A declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”.

Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.

A declaração de conteúdo não será preenchida pelo atendente da agência – ela é de responsabilidade exclusiva do remetente.

A nota fiscal ou a declaração de conteúdo devem ser afixadas na parte externa da embalagem da encomenda. Os Correios recomendam a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.

No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto, mas ele não precisa ficar visível durante o transporte.

O remetente não pode deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar isso na parte externa da embalagem. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.

Se o pedido for enviado de forma fracionada, em várias caixas, as notas fiscais deverão ser emitidas individualmente e acompanhar cada volume.

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